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Luiz Carlos Breim
Açailândia (MA)
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Luiz Carlos Breim
Comentário ·
há 9 anos
Afinal de contas, brasileiro nato pode ser extraditado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Verdade. Tanto que, minha esposa e dois filhos tem cidadania americana, e foram ao consulado e tiraram passaporte brasileiro normalmente. E minhas netas, nascidas em Nova York, também tem cidadania brasileira.
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Luiz Carlos Breim
Comentário ·
há 10 anos
A incapacidade para o trabalho e a concessão do auxílio doença
Ian Varella
·
há 10 anos
É preciso saber primeiro de antes desse registro, a carteira estava registrada em outro serviço, pois
É necessário cumprir carência de no mínimo 12 contribuições anteriores à data do afastamento ou início da incapacidade.
Mas há algumas exceções, entra elas, "alienação mental".
Se o caso dela der pra se enquadrar nesse caso, uma vez comprovado pelo perito e o INSS, poderá conseguir.
Ou ainda, se apresentar outras doenças como:
As doenças são tuberculose ativa, hanseníase (antigamente chamada de lepra), neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosaste, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Breim
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Luiz Carlos Breim
Comentário ·
há 10 anos
A incapacidade para o trabalho e a concessão do auxílio doença
Ian Varella
·
há 10 anos
Analisemos aqui esses dois artigos:
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
O Ato do Médico alterar um Laudo ou condita, não é Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente. Seria se ele não seguisse o prescrito sem qualquer outra orientação. No caso, ele "reavaliou" e alem disso, nem melhora subsídios para emanar seu laudo. E, evidentemente, sem prejuízo ao paciente. Esse artigo então, não s aplica.
Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Esse artigo é outra situação. Ele fala em Intervir nos atos profissionais de outro médico... ele está querendo dizer seguinte. Eu estou com auditor e um médico está examinado, e nessa momento, eu resolvo "atrapalhar" "intervir" num exame que esta sendo feito naquele momento, tanto que o artigo diz, "fazer qualquer apreciação em presença do examinado" ... em outros palavras... Não discutirem e não s contradizerem na frente do examinado, o que certamente, tratar a ele insegurança. Os dois devem discutir o caçoamos o exame e juntos determinar o malhar caminho.
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Comentário ·
há 9 anos
Afinal de contas, brasileiro nato pode ser extraditado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
No site do Itamaraty temos o seguinte texto
DUPLA NACIONALIDADE
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.
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Guilherme Souza
Comentário ·
há 11 anos
Já ouviu falar do auxílio-doença parental?
Ian Varella
·
há 11 anos
Realmente, Luiz Carlos Breim, a aplicação de uma lei não pode conduzir a absurdos. A intenção do legislador é proporcionar o cuidado necessário para que o doente se recupere mais prontamente ou que a criança esteja sob a vigilância da mãe que, certamente, ajudará em sua higidez e desenvolvimento. Na UTI, o doente precisa de cuidados intensos e vigilância profissional redobrada. Nesse momento, a presença de pessoas emocionalmente vinculadas certamente complicará o atendimento. Obrigar a presença, nesse caso, conduziria ao absurdo de desproteger, à guisa de proteger. A lei se aplica visando o bem social.
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